Reclamações junto à ANAC

O passageiro pode registrar reclamação junto à ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Entretanto, a ANAC se pauta pelo Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA, que se inspira na Convenção de Varsóvia, que data de 1929. Assim, a ANAC poderá não aceitar registros de reclamações por atrasos até 4 (quatro) horas.

A Resolução 400/ANAC determina as providências que a companhia aérea deve adotar nas diferentes situações.

Direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas podem ser encontrados, também, na Resolução 400/ANAC que “estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional”.

Para íntegra da Resolução, acesse o link:

https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2016/resolucao-no-400-13-12-2016

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