Reclamações junto à ANAC

O passageiro pode registrar reclamação junto à ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Entretanto, a ANAC se pauta pelo Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA, que se inspira na Convenção de Varsóvia, que data de 1929. Assim, a ANAC poderá não aceitar registros de reclamações por atrasos até 4 (quatro) horas.

A Resolução 400/ANAC determina as providências que a companhia aérea deve adotar nas diferentes situações.


Direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas podem ser encontrados, também, na Resolução 400/ANAC que “estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional”.


Para íntegra da Resolução, acesse o link:

https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2016/resolucao-no-400-13-12-2016

A ANAC lançou recentemente a plataforma ANAC Passageiro, com orientações,
formulários e canais de atendimento ao passageiro de forma centralizada e simplificada.
Acesse em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/anac_passageiro


Você pode acionar mais de um canal ao mesmo tempo. Por exemplo: registrar no Consumidor.gov.br e relatar à ANDEP simultaneamente.

www.andep.com.br

Orientação jurídica,
mediação com cias.
aéreas, ações individuais e
coletivas

www.anac.gov.br
App ANAC / Tel. 163

Fiscalização; registro
oficial de
reclamações

www.consumidor.gov.br

Plataforma federal de
mediação; empresas
respondem em até 10
dias

Procon do seu Estado

Proteção ao
consumidor; pode
aplicar multas