O passageiro pode registrar reclamação junto à ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Entretanto, a ANAC se pauta pelo Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA, que se inspira na Convenção de Varsóvia, que data de 1929. Assim, a ANAC poderá não aceitar registros de reclamações por atrasos até 4 (quatro) horas.
A Resolução 400/ANAC determina as providências que a companhia aérea deve adotar nas diferentes situações.
Direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas podem ser encontrados, também, na Resolução 400/ANAC que “estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional”.
Para íntegra da Resolução, acesse o link:
Nova plataforma: ANAC Passageiro
A ANAC lançou recentemente a plataforma ANAC Passageiro, com orientações,
formulários e canais de atendimento ao passageiro de forma centralizada e simplificada.
Acesse em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/anac_passageiro
Outros canais de reclamação
IMPORTANTE
Você pode acionar mais de um canal ao mesmo tempo. Por exemplo: registrar no Consumidor.gov.br e relatar à ANDEP simultaneamente.
Canal
Como acessar
Para que serve
ANDEP
Orientação jurídica,
mediação com cias.
aéreas, ações individuais e
coletivas
ANAC
www.anac.gov.br
App ANAC / Tel. 163
Fiscalização; registro
oficial de
reclamações
ANAC Passageiro
gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/anac_passageiro
Nova plataforma
digital da ANAC
Consumidor.gov.br
Plataforma federal de
mediação; empresas
respondem em até 10
dias
Procon
Procon do seu Estado
Proteção ao
consumidor; pode
aplicar multas
Juizado Especial
Cível
Fórum da sua cidade (sem advogado até 20 salários mínimos)
Ação judicial
simplificada para
indenização
