Embarque – lista de espera

Da apresentação para o embarque

A apresentação para embarque (check-in) e despacho da bagagem deve ocorrer com a antecedência indicada pela companhia aérea. A passagem aérea é um contrato firmado entre o passageiro (consumidor) e a companhia aérea (fornecedor). Logo, as duas partes devem cumprir as cláusulas. Chegar no horário correto com antecedência é uma dessas cláusulas.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) recomenda chegar pelo menos duas horas antes para voos nacionais e três horas para voos internacionais. Dependendo do caso, é possível fazer o check-in com antecedência pela internet, pois facilita o processo. Recomenda-se aos passageiros, no caso de voos internacionais, verificar com a companhia aérea e com o agente de viagens qual a antecedência requerida na apresentação para embarque em cada país de destino, pois alguns exigem mais de três horas de antecedência, em razão de procedimentos de segurança.

Da Lista de Espera

O passageiro que não comparecer ao embarque, ou não se apresentar no horário determinado pela companhia aérea, terá sua vaga preenchida por passageiro em lista de espera. A lista de espera pode ser chamada 30 minutos antes do embarque. Logo, se o passageiro se apresentar no limite de 30 minutos é possível que seu lugar já tenha sido ocupado por passageiro em lista de espera.

As empresas aéreas não fazem listas de espera fora dos aeroportos.

Logo, é dever do passageiro cumprir sua parte no contrato de transporte também neste aspecto, apresentando-se para embarque com a antecedência indicada.

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