Atrasos

Os passageiros têm direito a receber das companhias aéreas documento escrito, informando o atraso do voo. Em caso de descumprimento informe à ANDEP, também por escrito (e-mail), para que a entidade possa adotar as providências necessárias, eis que há determinação expressa (Resolução 400/ANA) para que o documento seja fornecido.

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