Companhias Aéreas e Passageiros estabelecem entre si uma relação de consumo e, portanto, tem essa relação regulada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC e não pelo Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA ou pela Convenção de Varsóvia ou pela Convenção de Montreal. Este o entendimento pacificado dos Tribunais Estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e da Doutrina.
Saiba mais sobre direitos e deveres do consumidor:
- Sobre o instituto que regula as relações de Consumo
- Direitos e deveres do passageiro
- Atendimento no balcão e portão de embarque
- Embarque – documentos
- Embarque – apresentação e lista de espera
- Bagagem – regras e procedimentos em caso de extravio
- Overbooking ou overselling
- Reclamações junto à ANAC
- Informar as ocorrências à ANDEP e aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.