Bagagem

Observar os limites de peso e dimensões da bagagem de mão e das malas a serem despachadas. Os limites são estabelecidos pela companhia aérea, conforme o tipo de tarifa. Informe-se sobre as normas antes de emitir a passagem aérea para evitar problemas na hora do embarque. Verificar as condições da bagagem no ato do recebimento, no desembarque, conferindo nome e número registrados na etiqueta (Cupom de Bagagem). Em caso de extravio ou avaria, o passageiro deve seguir as orientações da ANAC:

Procedimento em caso de extravio ou avaria:

  • Procurar a empresa aérea antes de sair da sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem RIB. Necessário a apresentar o comprovante de despacho da bagagem (Cupom de Bagagem), visto ser a prova do contrato de transporte;
  • No caso de avaria, procurar a empresa aérea para relatar o fato, preferencialmente, no ato do desembarque;
  • Caso a empresa aérea se recuse a preencher o RIB, o passageiro pode se dirigir ao Setor de Atendimento da ANAC, preferencialmente no aeroporto onde o fato ocorreu e registrar a reclamação. No caso de furto, é aconselhável registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, preferencialmente no próprio aeroporto ou via Internet.

A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após, a empresa deverá indenizar o passageiro. Caso seja localizada pela companhia aérea, a bagagem deverá ser restituída em seu local de origem ou de destino, no endereço fornecido.

Atenção:

Presume-se que a bagagem foi recebida em bom estado se, após sete dias do seu recebimento, o passageiro não registrar reclamação.

Importante:

Os procedimentos ora indicados não afastam a possibilidade do passageiro reivindicar outros direitos resguardados pela legislação de proteção e defesa do consumidor, perante os órgãos competentes.

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