Conheça seus direitos

Companhias Aéreas e Passageiros estabelecem entre si uma relação de consumo e, portanto, tem essa relação regulada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC e não pelo Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA ou pela Convenção de Varsóvia ou pela Convenção de Montreal. Este o entendimento pacificado dos Tribunais Estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e da Doutrina.

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