O passageiro pode registrar reclamação junto à ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Entretanto, a ANAC se pauta pelo Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA, que se inspira na Convenção de Varsóvia, que data de 1929. Assim, a ANAC poderá não aceitar registros de reclamações por atrasos até 4 (quatro) horas.
A Resolução 400/ANAC determina as providências que a companhia aérea deve adotar nas diferentes situações.
Direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas podem ser encontrados, também, na Resolução 400/ANAC que “estabelece as condições gerais aplicáveis ao transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional”.
Para íntegra da Resolução, acesse o link: