* CATÁSTROFE NO RIO GRANDE DO SUL*

Voos para/de Aeroporto Salgado Filho/Porto Alegre:

Diante da catástrofe e da impossibilidade de prever o retorno das operações no Aeroporto Salgado Filho, qualquer remarcação dependerá da readequação da malha aérea, a ser anunciada pelas companhias aéreas.

  • As companhias aéreas têm obrigação de remarcar e/ou reitinerar os bilhetes, sem qualquer custo e/ou diferença de tarifa.
  • Caso o passageiro não possa aceitar a opção oferecida, independentemente de seu motivo pessoal, à companhia aérea restará a obrigação de reembolsar 100% (cem por cento) do valor pago pelo bilhete aéreo.

A ANDEP, desde 2003, atua na proteção e defesa dos passageiros, usuários do transporte aéreo, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial. Com o objetivo de evitar processos desnecessários, a ANDEP, também atua na mediação com companhias aéreas. Através da orientação correta aos passageiros, ao longo de mais de 20 anos, a ANDEP contabiliza milhares de casos de sucesso.

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“A prestigiosa Andep é um exemplo de cidadania e proteção ao consumidor, desempenhando relevante papel onde se destaca o protagonismo inquestionável do estado do Rio Grande do Sul na defesa dos direitos do consumidor.”

Marco Fábio Morsello, Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Autor da obra “Responsabilidade Civil no Transporte Aéreo”.

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