A empresa Transportes Aéreos Portugueses (TAP) foi condenada a pagar indenização de R$ 7.065,80 para assistente social que teve a bagagem extraviada durante viagem ao exterior. A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta quarta-feira (19/02).
Segundo os autos, a cliente viajou para a Itália, em setembro de 2007, para participar do casamento da filha e batizado da neta. Ao desembarcar em Roma, percebeu que a bagagem não tinha chegado e registrou a ocorrência na empresa aérea.
Após retornar a Fortaleza, foi informada pela TAP que a bagagem havia sido extraviada e por isso seria ressarcida em 640 dólares. Ela recebeu o valor, mas alegou que, além de objetos de uso pessoal, foram extraviados vários documentos. Explicou também que passou 21 dias usando roupas emprestadas. Por esses motivos, ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a companhia afirmou que a consumidora não comprovou o dano material. Também defendeu que a perda da bagagem não passou de mero aborrecimento, o que não configura o dano moral.
Em julho de 2010, o Juízo da 21ª Vara Cível de Fortaleza constatou a falha na prestação do serviço e condenou a empresa aérea a pagar reparação moral de R$ 7 mil, além de R$ 65,80 de danos materiais, por entender que a cliente comprovou apenas este valor.
Objetivando a reforma da sentença, a TAP interpôs recurso (nº 0089694-91.2007.8.060001) no TJCE. Argumentou que a quantia fixada para indenização moral é abusiva e produz enriquecimento sem causa.
Ao julgar o processo, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes. “Não vejo discrepância entre o valor condenatório para o dano moral, fixado pelo juiz a quo, com o que a jurisprudência, seja do Superior Tribunal de Justiça, seja deste sodalício, entende por equitativo ao dano sofrido???
Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará – 19/02/2014. Retirado do site: www.endividado.com.br. Acessado em 20/02/2014.