O Código Brasileiro de Aeronáutica prevê que os comandantes de voos comerciais têm o poder de decidir quem embarca ou não na aeronave, informa a Agência Nacional da Aviação Civil) Anac.
Entretanto, a forma como essa medida é tomada pode ser questionada pelo passageiro na Justiça, caso ele se sinta desrespeitado ou envergonhado na frente de outras pessoas, ressalta a Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros de Transporte Aéreo (Andep).
A discussão sobre o direito de uma companhia proibir um passageiro de viajar veio ?? tona com o caso do neto da coreógrafa Deborah Colker, que quase foi impedido de voar por não portar atestado médico informando que sua doença genética, a epidermólise bolhosa, não é contagiosa.
De acordo com a Anac, o código brasileiro garante ao comandante a autoridade “sobre as pessoas e coisas que se encontrem a bordo da aeronave???e ele pode “desembarcar qualquer uma delas, desde que comprometa a boa ordem, a disciplina, ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo???
Isso inclui situações em que se suspeita que o passageiro possa ter uma doença que comprometa sua saúde e a de outros passageiros durante o voo.
Mas isso não impede que o passageiro peça indenização por danos morais ?? companhia caso se sinta maltratado ou constrangido na frente de outras pessoas, como afirmam ter se sentido Colker e sua família. “A decisão final é do comandante, mas ele também responde por esse ato. Se ele ultrapassar o que é considerado aceitável ou expuser a pessoa ao ridículo, é possível pedir indenização??? afirma Marcelo Santini, assessor jurídico da Andep.
Atestado
Para evitar passar por problemas desse tipo, a recomendação de Santini e de outros especialistas consultados pelo G1 é que o passageiro ou seu acompanhante leve um atestado médico quando for viajar, caso apresente alguma condição que possa comprometer sua saúde ou a dos demais passageiros durante o voo, ou que desperte dúvidas em relação a isso.
Nesse grupo se incluem doenças respiratórias, cardíacas e quadros pós-operatórios. Mas, mais do que a doença em si, é preciso levar em conta a condição do paciente na época da viagem. “A mesma doença pode deixar uma pessoa inapta a viajar em um momento e apta em outro??? diz a médica Vânia Melhado, presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Aeroespacial. “Se a pessoa tiver uma doença do coração que estiver bem compensada, não tem problema. Mas se ela não puder carregar peso ou piorar em ambiente com menos oxigênio, pode ser perigoso??? afirma.
Dois outros exemplos frequentes são casos de catapora ou de tuberculose, que inviabilizam a viagem apenas quando a doença estiver na fase transmissível. Quando elas deixarem de ser infecciosas, não há restrição, mas é preciso comprovar isso com um atestado.
Em caso de dúvidas, deve-se consultar a companhia aérea, já que cada uma tem suas próprias regras em relação ao tema, elaboradas conforme orientações de órgãos de vigilância sanitária e do Conselho Federal de Medicina.
Melhado recomenda que o médico do passageiro preencha o Medif (sigla em inglês para “formulário de informação médica”), espécie de atestado internacional padrão que inclui perguntas específicas sobre o comportamento da doença durante um voo. A versão com tradução para o português pode ser baixada gratuitamente no site das companhias aéreas brasileiras.
Se a pessoa preferir levar atestado comum, o melhor é que ele informe o nome da doença e que deixe claro que ela não inviabiliza a viagem de avião.
A cartilha “Doutor, posso viajar de avião?”, escrita pelo Conselho Federal de Medicina em conjunto com a Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, pode ser uma fonte de consulta em caso de dúvidas.
Gestantes
Vale lembrar que mulheres grávidas também devem tomar precauções. A Iata (Associação Internacional de Transporte Aéreo) recomenda ??s companhias aéreas que peçam uma autorização médica para as grávidas que viajarem a partir da 36ª semana (32ª, no caso de gestações múltiplas). Muitas empresas fazem essa exigência, mas a semana em que ela é obrigatória pode variar.
Caso o passageiro não leve o atestado e haja dúvidas, outra saída é a empresa aérea acionar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes do embarque. Segundo a agência, nesse caso o passageiro é examinado por um médico, que pode emitir uma autorização de viagem.
Segundo Melhado, a burocracia tem um porquê. “Não é não querer que o passageiro voe. ??querer que ele voe com segurança??? afirma.
Fonte: G1. Retirado do saite: http://aerojoaopessoa.blogspot.com.br/2013/08/por-lei-piloto-pode-barrar-passageiro.html. Acessado em 21/08/2013.