Passageiros que perderam sepultamento de familiar por serem impedidos de embarcar serão indenizados

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma companhia aérea a indenizar dois passageiros (pai e filho) que perderam o sepultamento de um familiar após serem impedidos de embarcar em um voo. A reparação por danos morais foi majorada de R$ 5 mil para R$ 10 mil para cada autor. 

A companhia alegou que a compra das passagens ocorreu com cartão de crédito de terceiro, razão pela qual impediu o embarque dos autores. Diante da impossibilidade de adquirir novos bilhetes, os autores não puderam viajar.

O relator do recurso, desembargador Afonso Braz, destacou o caráter pedagógico da reparação de danos morais, justificando a majoração do valor para garantir “satisfatória compensação para o sofrimento moral experimentado pelos autores, que não puderam comparecer ao sepultamento de seu pai e avô” e “inibi-la na reiteração do ato”.

Completaram o julgamento os desembargadores Luís Franzé e Eduardo Velho. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSP

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