Passageiro que esperou mais de 13 horas em aeroporto será indenizado

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por um passageiro contra uma companhia aérea, por falha na prestação de serviço.

De acordo com a sentença, da juíza de Direito Thais Kalil, publicada na edição n° 6.842 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, pág. 8), de segunda-feira, 31, a empresa deverá pagar a quantia de R$ 2 mil ao autor da ação.

Entenda o caso

Ao ajuizar a ação, o consumidor alegou que esperou mais de 13 horas no aeroporto de Brasília (BSB), devido a atraso em conexão de voo, sem ter recebido qualquer tipo de assistência da companhia aérea.

Entendendo ser seu direito como consumidor, o autor pediu ?? Justiça a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, também chamados de danos ?? personalidade ou danos ?? imagem e honra.

Sentença

A magistrada Thais Kalil entendeu que, apesar da alegação de fato fortuito, por parte da demandada (voo não foi autorizado), a companhia tinha dever de prover assistência ao consumidor, pela elevada demora, mas não o fez.

Dessa forma, a juíza de Direito entendeu que a empresa tem responsabilidade objetiva (isso é, que não depende de culpa) de indenizar o demandante pelos danos ?? personalidade, segundo o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990).

“Pela documentação acostada nos autos, vê-se que a ré não comprovou nenhuma assistência material prestada ao autor durante a espera no aeroporto de Brasília (conexão), onde o autor passou por mais de treze horas aguardando o voo para seu destino final. Com efeito, a responsabilidade civil da ré está caracterizada na medida em que não prestou a devida assistência ao autor??? registrou a magistrada.

Fonte: TJAC

Fonte: TJAC. Retirado do site: http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/passageiro-que-esperou-mais-13-horas-em-aeroporto-sera-indenizado/47573, acessado em 04/06/2021.

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