A companhia aérea italiana Alitalia foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil, por danos morais, a uma passageira. Christiana Niero embarcou em um voo operado pela empresa em direção a Roma, onde passaria sua lua de mel e receberia uma benção em audiência com o Papa Bento XVI.
Ao desembarcar e verificar o extravio de sua bagagem, entrou em contato com a empresa que somente lhe entregou um documento chamado “Relatório de Irregularidades com Bagagem???e um kit com uma blusa branca, escova de dentes e pente. A mala, que continha o vestido de noiva que seria usado por Christiana no encontro com o Sumo Pontíficie, só foi devolvida três dias depois, último dia de Christiana no país europeu.
Em sua decisão, o desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, ressaltou a responsabilidade da empresa ré. “O transportador aéreo nacional ou internacional é considerado prestador do serviço público de transporte coletivo, sendo-lhe aplicável, portanto, a disciplina do Código de Defesa do Consumidor. Não restam dúvidas de que o extravio e a perda de bagagem acarretam aborrecimentos que extrapolam o tolerável pelo consumidor, que chega ao destino, geralmente cansado, privado de seus pertences, em nítida situação de vulnerabilidade??? ressaltou.
Processo Nº 0116822-21.2010.8.19.0001
Fonte: TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 19/04/2012 – Retirado do site: www.endividado.com.br, em 20/04/12