Os desembargadores da 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmaram a condenação na primeira instância da Tam Linhas Aéreas e da Decolar.com, que terão que pagar indenização no valor de R$ 9 mil a uma família por ter cancelado o voo de volta de Salvador para o Rio, em fevereiro de 2016, sem comunicar aos passageiros. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, Maria Luiza de Freitas Carvalho, que negou o recurso da Decolar.com, que alegou que apenas atuou como intermediária na negociação entre a empresa aérea e os passageiros.
Washington Santos e Monique Rodriguez, acompanhados da filha Gabriela, na época com dois anos, tinham voo de volta marcado para ??s 13h30min. Porém, após reclamar com a TAM e a Decolar.com, somente conseguiram embarcar, ??s 20h47min, ficando quase oito horas, sem qualquer apoio das empresas para alimentação e acomodação durante a espera do voo.
Em seu voto, a desembargadora destacou a responsabilidade das empresas que não ofereceram assistência suficiente aos passageiros após o cancelamento do voo agendado.
“Incontroverso que os autores adquiriram passagem aérea, de ida e volta, do Rio de Janeiro para Salvador, no site eletrônico da ré, porém o horário do voo foi alterado, de forma unilateral, sem prévia comunicação, o que ensejou o atraso de cerca de 8 horas, sem que tenha havido assistência eficiente e imediata aos passageiros.??? ressaltou a desembargadora.
Apelação Cível nº 0050720-07.2016.8.19.0001
Fonte: TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 22/06/2018. Retirado do site: www.sos.consumidor.com.br Acessado em 25/06/18.