Grávida que teve voo cancelado, com atraso de 13 horas, será indenizada por cia. área

Publicado em 03/09/2018 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros e Daniela Pacheco Costa

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um casal – cuja mulher encontrava-se grávida – em razão do cancelamento de voo sem prévio aviso e sem apresentação de justo motivo, com registro de atraso na viagem em cerca de 13 horas. Neste período, nenhum amparo foi prestado aos passageiros.

Diante disto, o casal alegou que sua expectativa com a viagem restou frustrada, pois desejava chegar ao destino com conforto, rapidez e segurança, a fim de evitar desgastes para a mulher, grávida de 6 meses. Ao contrário do planejado, entretanto, os passageiros chegaram ao destino muito tempo depois, além de perderem a diária do hotel e parte da programação da viagem. A companhia aérea apresentou defesa onde afirmou que, apesar do cancelamento do voo, os autores foram auxiliados e realocados em outra aeronave sem quaisquer prejuízo.

Para o desembargador Saul Steil, relator da matéria, a prestação defeituosa do serviço é incontroversa, visto que a própria ré em sua defesa reconhece o cancelamento do voo e não provou caso fortuito ou força maior. “Ademais, evidentemente que além do atraso da viagem e das programações desenhadas pelos autores, o fato da demandante encontrar-se grávida de seis meses na data dos fatos, certamente contribuiu sobremaneira para a frustração das expectativas dos consumidores quanto ao serviço contratado”

Fonte: TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 31/08/2018. Retirado do site: www.sosconsumidor.com.br. Acessado em 03/09/18.

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