STF nega recurso da companhia aérea e beneficia passageiros que comprovem não ter condições de pagar pelos bilhetes
Empresa alegou que, se for obrigada a cumprir decisão, terá de repassar custos a outros consumidores
STF confirmou decisão doTribunal Regional Federal da 1ª Região
RIO ???A companhia aérea Gol terá que transportar de graça até dois passageiros com deficiência em voos domésticos. A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, confirma a sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) anunciada em agosto. Serão beneficiadas pessoas que comprovem não ter condições de pagar pelos bilhetes aéreos.
Ao negar o pedido da companhia de suspender a decisão do TRF 1, o ministro Joaquim Barbosa declarou que “nada na narrativa da empresa sugere que a observância da medida irá inviabilizar o transporte aéreo??? Segundo o presidente do STF, o “hipotético transporte gratuito???de até duas pessoas a cada voo não tem intensidade suficiente para retirar completamente o interesse na exploração econômica dos serviços de transporte aéreo de passageiros.
No pedido formulado no STF, a Gol argumentou que a União excluiu o transporte aéreo dos benefícios da Lei 8.899/1994, que concede passe livre ??s pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, e considera inconstitucional a criação de benefício de seguridade social sem prévia fonte de custeio.
Ainda de acordo com os autos do processo, a companhia aérea alegou que se for obrigada a respeitar o benefício, vai transferir para os demais consumidores “o respectivo ônus financeiro???e, ainda, que o benefício frustra a expectativa da empresa quanto ?? lucratividade da modalidade de transporte. A Gol argumentou também que a medida provocará “desequilíbrio artificial das condições de concorrência??? pois apenas ela estaria sujeita ?? ação ajuizada pelo Ministério Público Federal.
O ministro Joaquim Barbosa, ainda de acordo com informações do STF, lembrou que as empresas aéreas contam com uma série de desonerações não extensíveis a outras modalidades do transporte, tais como incidência restrita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a não sujeição das aeronaves ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, ainda, que parte significativa dos precedentes afasta a incidência do Imposto de Importação sobre aeronaves trazidas ao país por arrendamento mercantil.
Segundo o professor de direito do consumidor, Rogério Beze, a decisão do STF visa a garantir a eficácia a Lei n° 8.899/94, que concedeu passe livre ??s pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
???O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a questão era relacionada a princípios que tratam de garantias fundamentais, dignidade da pessoa humana, erradicação da marginalização, das desigualdades sociais ao livre direito de locomoção e promoção da integração das pessoas portadoras de deficiência ?? vida comunitária. A Gol buscou no STF a suspensão dessa decisão através de uma liminar, que teve seu pedido negado pelo ministro Joaquim Barbosa. Ainda é uma decisão liminar que deverá ser apreciada pelo colegiado do STF, mas é provável que seja essa a orientação e que ela seja mantida. Assim, ficarão asseguradas duas vagas para deficientes comprovadamente carentes em todos os voos em solo brasileiro. Por outro lado, é óbvio que essa conta será repartida por aqueles que pagam ou mesmo por aqueles que não pagam, através de concessões que o governo poderá fazer desonerando o setor aéreo ???ressaltou Beze.
A Gol informou que não vai comentar a decisão do STF.
Fonte: O Globo – Online. Retirado do Saite: www.portaldoconsumidor.com.br. Acessado em 09/09/2013.