Como a empresa não comprovou o alegado motivo de força maior, o 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a companhia aérea Gol a indenizar dois passageiros devido a um voo que atrasou 13 horas.
Cada um dos autores deverá receber R$ 2.500 por danos morais. Além disso, a Gol deverá pagar pouco mais de R$ 260 por danos materiais.
Os clientes fariam uma viagem de São Luís a Curitiba, com previsão de saída ??s 4h35. No entanto, o voo foi repentinamente alterado, e eles só partiram ??s 17h35.
Na Justiça, os passageiros alegaram transtornos e despesas materiais em função do cancelamento do voo original. Em contestação, a empresa afirmou que o voo teve de ser adiado devido ?? necessidade emergencial de manutenção da aeronave.
A juíza Maria José França Ribeiro ressaltou que cabia ?? ré apresentar “um relatório do problema”, um “documento do órgão de tráfego aéreo” e provas de “impossibilidade de reacomodação em outra companhia aérea”.
Para ela, a situação transcendeu o “mero aborrecimento” e caracterizou dano moral, diante do transtorno, da angústia e da aflição vivenciados pelos autores.
Os danos materiais constatados se referem ao transporte ???despesas com táxi e uma diária de locação de um veículo. Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0801108-73.2022.8.10.0012
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico – 12/09/2022. Retirado do site: www.sosconsumidor.com.br. Acessado em 13/09/2022.