A empresa TAP AIR Portugal foi condenada a pagar indenização de R$ 6.295,04 para o servidor público R.S.S.R., que teve a bagagem extraviada durante viagem internacional. A decisão, proferida nessa segunda-feira (23/09), é da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.
Segundo os autos, o funcionário público partiu de Fortaleza com destino a Roma, fazendo conexão em Lisboa, em 19 de julho de 2007. No dia seguinte, ao desembarcar na Capital da Itália, o passageiro constatou a falta da bagagem.
Ao procurar explicações junto ?? empresa, foi informado de que as malas não costumam ser enviadas na ocasião do embarque. Soube ainda que a previsão de chegada dos objetos seria no próximo voo, o que não ocorreu.
Em fevereiro de 2008, o cliente entrou com ação judicial requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que não pôde contar com os pertences durante os dias da viagem. Além disso, afirmou que teve de fazer gastos com roupas e objetos pessoais, estimados em R$ 3.295,04.
Na contestação, a TAP AIR Portugal sustentou inexistência de danos materiais, sob a justificativa de que não teriam sido demonstrados pelo consumidor. Com esse argumento, pediu a improcedência da ação.
O Juízo do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, ao julgar o caso, determinou o pagamento de R$ 3.295,04 (reparação material) e de R$ 3 mil, a título de danos morais. A companhia aérea ingressou com recurso (nº 255-63.2008.8.06.0024/1). Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao julgar o processo, a 5ª Turma Recursal manteve a sentença, acompanhando o voto da relatora, juíza Nadia Maria Frota Pereira. “Quanto aos danos materiais, correspondem ao valor gasto com roupas e outros objetos de uso pessoal, conforme demonstrado pelos documentos acostados aos autos. Quanto ?? reparação por danos morais pleiteada, a narração do ocorrido não encerrameros aborrecimentos cotidianos, mas são capazes de ensejar no recorrido [passageiro] abalo emocional considerável, decorrente do descaso e da humilhação sofridos???
Fonte: TJCE – Tribunal de Justiça do Ceará – 24/09/2013. Retirado do saite: www.endividado.com.br. Acessado em 25/09/13.