Empresa aérea deve indenizar consumidora devido a atraso de voo

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou a decisão da 10ª Vara Cível da capital, que havia condenado uma empresa aérea ao pagamento de R$ 6 mil, por danos morais, a uma consumidora devido ao atraso significativo em seu voo doméstico. O caso foi relatado pela desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

O caso

A consumidora ajuizou ação, buscando indenização por danos morais, após seu voo, que partiu de Recife (PE) com destino final a Belém (PA) e conexão em Guarulhos (SP), chegar ao destino com mais de 10 horas de atraso. O motivo da viagem foi a internação da mãe da parte autora, em estado grave de saúde.

O atraso inicial ocorreu no trecho entre Recife e Guarulhos, ocasionando a perda da conexão para Belém e, assim, prolongando a chegada da passageira em 10 horas além do previsto. Uma declaração de voo interrompido, anexada ao processo, aponta que o atraso foi devido a “impedimentos operacionais”, sem qualquer comprovação de força maior por parte da companhia aérea que justificasse a situação.

“Diante da inércia da empresa promovente, a consumidora perdeu o voo para Belém, sendo hospedada em hotel localizado na cidade de São José dos Campos, a duas horas de distância do aeroporto para o qual a passageira precisaria retornar. Com isso, a parte autora chegou ao hotel após o fechamento da cozinha e precisou sair antes do café da manhã, motivo pelo qual não teve acesso a nenhuma das refeições principais”, frisou a relatora em seu voto, mantendo a sentença em todos os termos. Da decisão cabe recurso.

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