Confirmado dano moral a dona de gato que sumiu em voo de Boa Vista a Florianópolis

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a obrigação de empresa aérea indenizar moralmente, em R$ 20 mil, a dona de um gato que sumiu após ser embarcado em voo de Boa Vista (RR) a Florianópolis. O incidente aconteceu em janeiro de 2013, quando a autora entregou seus dois gatos ?? empresa, depois de observados todos os trâmites legais. Horas depois, foi informada da ocorrência de um acidente no embarque com a quebra da caixa onde estava o gato “Gigio”, que teria fugido. A autora afirmou que teve de cancelar seu retorno ?? capital catarinense e providenciar a confecção de cartazes e faixas, além de contatar a imprensa local, para encontrar o animal.

Mesmo com todas essas buscas, ela não teve sucesso em localizar o bichano. Diante da situação, ajuizou ação indenizatória pela perda do animal de estimação, que estava com ela há sete anos e era considerado como membro da família. A empresa aérea apelou e defendeu não existir responsabilidade de sua parte. Subsidiariamente, pediu a redução do valor estipulado na sentença. A autora, por sua vez, requereu a majoração do montante. O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria, ao analisar os pedidos, observou que a companhia não questionou o evento.

“Ora, como pode a companhia de aviação considerar imprevisível e inevitável a fuga de um animal, sendo que justamente tal espécie de contrato tem como objeto o transporte de animais, logicamente não só para que cheguem ao destino pretendido pelo consumidor, como para que estejam nas condições em que foram ′entregues′ ?? empresa prestadora do serviço. No caso em voga, lamentavelmente, o animal de propriedade da requerente nem sequer chegou ao destino, porquanto, do que se dessume dos autos, houve a quebra da caixa na qual era transportado o gato, o que, por certo, decorreu da negligência da ré”, finalizou o relator. A decisão acolheu o apelo da autora e ampliou a indenização, inicialmente fixada em R$ 15 mil (Apelação n. 0017305-31.2013.8.24.0023).

Fonte: TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 20/04/2016. Retirado do site: www.endividado.com.br. Acessado em 22/04/16.

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