O Juiz de Direito Substituto da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a companhia aérea Tap Portugal a pagar danos morais a dois passageiros por defeito em poltronas durante voo internacional.
Os passageiros contaram nos autos que contrataram um serviço de transporte aéreo com a Tap para voo de Lisboa para o Rio de Janeiro, em classe executiva, já que um dos passageiros tem problemas de saúde, especialmente no quadril, necessitando que o embarque e o desembarque sejam feitos em cadeiras de rodas. Durante o voo, após posicionarem suas poltronas nas posições “leito” e “semi-leito”, os assentos apresentaram defeito e não foi possível o seu retorno para a posição de origem. Os tripulantes tentaram corrigir o problema, o que não foi possível, tendo que viajar em total desconforto e insegurança, pois foram obrigados a pousar no aeroporto do Rio de Janeiro em posição irregular ao que determina os padrões internacionais.
A Tap Portugal apresentou defesa e se limitou a negar os fatos narrados na petição inicial, bem como sustenta que não há danos a serem indenizados. Pediu, ao final, pela improcedência dos pedidos. Os passageiros apresentaram réplica.
Foi realizada audiência de conciliação, mas não houve acordo.
O Juiz decidiu que “no caso em comento, é patente o dano moral vivenciado pelos autores, pois violados os direitos da sua personalidade ao experimentar constrangimentos, transtornos e aborrecimentos, bem como os direitos fundamentais da honra e privacidade em razão de não usufruírem de um voo em um assento confortável e seguro. Há que se ressaltar que os requerentes despenderam vultosa quantia para o vôo na classe executiva e, além dos desgastes físicos sofridos por viajar longas horas em uma posição desconfortável e prejudicial a sua saúde, não desfrutaram do serviço posto ?? disposição dos demais passageiros???
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2013.01.1.184828-8
Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – 26/03/2014. Retirado do site: www.endividado.com.br. Acessado em 27/03/14.