Companhia aérea é condenada por cancelar voo durante passagem de furacão

Juiz verificou que passageiros conseguiram comprar outra passagem da empresa no mesmo período.

O juiz de Direito Gustavo Kaedei, da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, condenou a American Airlines ao pagamento de danos morais e materiais por cancelamento de voo e extravio de bagagem. O magistrado não acatou argumento da empresa sobre motivo de força maior em razão do Furacão Irma, porque constatou que o aeroporto estava operando.

Dois passageiros ajuizaram ação contra a companhia aérea alegando que tiveram seu voo de volta cancelado, suas bagagens extraviadas e constaram que tiveram seus itens furtados, depois que conseguiram localizar as malas. A empresa, por sua vez, alegou que cancelou o voo em razão da passagem do Furacao Irma e que adotou todos os procedimentos para readequações de seus passageiros e esforços para localizar as bagagens.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que os passageiros conseguiram comprar outra passagem, no mesmo período e da mesma companhia aérea, para retornar ao respectivo destino: “Ora, se os autores conseguiram embarcar em voo (…) disponibilizado pela própria ré, significa que o aeroporto estava operando e que haviam meios de a requerida realocar os autores, por exemplo, no próprio voo em que acabaram embarcando??? concluiu.

Assim, o juiz entendeu que não restou configurada a excludente de responsabilidade por força maior ou caso fortuito, determinando que a empresa indenizasse os autores pela aquisição das novas passagens aéreas; pelos bens extraviados e por danos morais. Os valores chegaram a quase R$ 25 mil.

O advogado Gabriel Salles Vaccari atuou pelos passageiros.

• Processo: 1021057-87.2018.8.26.0564

Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br – 26/05/2019. Retirado do site: www.sosconsumidor.com.br. Acessado em 27/05/19.

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