A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma passageira e condenou a Transportes Aéreos Portugueses S.A ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, devido a atraso de sete horas no embarque.
A passageira alegou que houve um atraso de aproximadamente sete horas que resultou na perda de uma noite da curta estadia no exterior, que seria de sete dias. Por outro lado, a companhia aérea alegou a ocorrência de problemas técnicos operacionais.
Foi realizada audiência, mas não houve acordo.
“Na hipótese, a expectativa de embarque no tempo contratualmente estabelecido, o atraso de aproximadamente sete horas que resultou na perda de uma noite da curta estadia no exterior (sete dias), possuem habilidade de violar a dignidade da consumidora e, assim, um dos atributos de sua personalidade, rendendo ensejo ?? configuração do dano moral. Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ?? natureza da ofensa, ??s peculiaridades do caso sob exame, tenho que o valor de R$ 5.000,00 revela moderação e se amolda ao conceito de justa reparação??? decidiu a juíza.
Processo: 2013.01.1.153701-2
Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – 18/12/2013. Retirado do site: www.endividado.com.br. Acessado em 19/12/13.