Empresa deve pagar R$ 3 mil de indenização por não comunicar alteração de voo em tempo hábil. A decisão, proferida na última quinta-feira, é da juíza Amine Mafra, da Comarca de Girau do Ponciano.
Segundo os autos, a mulher chegou ao aeroporto para realizar check-in quando foi informada de que seu voo havia sido antecipado e que já havia decolado. Para ser alocada em outro voo, precisaria pagar uma taxa de R$ 350.
A empresa, em contestação, alegou que a interrupção do serviço se deu por razões exclusivas da parte autora, que não teria chegado a tempo para embarcar.
Ao analisar o caso, a juíza verificou ausência de comunicação da alteração em tempo hábil. “Através dos documentos, verifico que de fato houve alteração no horário do voo da parte autora. Contudo, a comunicação ocorreu com menos de 24 horas da data prevista para embarque do voo contratado.”
Para a magistrada, a alteração do horário do voo submeteu a passageira a estresse psicológico. “Por força disso, deixou de realizar viagem que havia programado previamente, tendo que retornar ?? cidade de Girau do Ponciano, o que lhe irrogou desgaste emocional que supera o mero aborrecimento, atingindo sua esfera extrapatrimonial.”
Processo: 0700029-73.2022.8.02.0012
Fonte: TJAL. Retirado do site: https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/companhia-aerea-deve-pagar-r-3-mil-por-nao-comunicar-alteracao-voo-em-tempo-habil/48966. Acessado em 23/01/2023.