Casal será indenizado por atraso de voo e extravio de bagagem em viagem para Europa

A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a TAP Transportes Aéreos Portugueses S.A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a casal que viajava para Europa para comemorar aniversário de casamento, devido a atraso de voo e extravio de bagagem.

Segundo a sentença, os autores adquiriram passagens aéreas da empresa TAP com o objetivo de usufruírem de férias em comemoração ao aniversário de casamento, incluindo a participação em cruzeiro marítimo com embarque em em Veneza. Houve atraso de 5 horas no embarque do voo de ida e ocorreu a perda do voo de conexão no trecho Lisboa-Veneza. Além disso, ocorreu o extravio das bagagens dos autores no início da viagem.

De acordo com os autos, a juíza decidiu que “os autores comprovaram gastos com aquisição de itens pessoais em razão do extravio das bagagens. O dano moral restou plenamente configurado. Os fatos que possuem habilidade de violar a dignidade dos consumidores e, assim, um dos atributos de suas personalidades, rendendo ensejo ?? configuração do dano moral. Com efeito, os danos morais estão presentes especialmente em razão do atraso de aproximadamente 6 horas na viagem sem alcançar o destino final e do extravio das bagagens, fatos que, na hipótese, violaram a dignidade dos consumidores, que empreendiam viagem internacional na qual comemoravam aniversário de casamento e, a par de terem sido obrigados a percorrerem parte do trecho via terrestre, foram privados de seus bens pessoais, com a devolução da bagagem ao autor após três dias do início da viagem e ?? autora apenas no regresso ao Brasil, com o destacado desconforto de não estarem adequadamente trajados para o clima de inverno???

Processo: 2013.01.1.168201-9

Fonte: TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – 31/01/2014. Retirado do Site:www.endividado.com.br. Acessado em 03/02/14.

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