Um casal de Blumenau será indenizado em R$ 16 mil, por danos morais e materiais, após aguardar quase 36 horas além do previsto para retornar de uma viagem realizada a Buenos Aires, em junho de 2007, em razão da má prestação do serviço por parte da companhia aérea. A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Jaime Ramos, confirmou a sentença por unanimidade.
“O cancelamento de voo, quando não há comprovação de justificativa plausível por condições climáticas adversas ou por impedimento determinado por terceiro, sujeita a companhia aérea ?? indenização dos danos sofridos por passageiros que, além dos inúmeros percalços a que se sujeitaram e do mau atendimento que lhes foi prestado, não tendo viajado na data prevista, perderam seus compromissos, sejam eles de ordem pessoal, patrimonial ou profissional??? anotou o relator.
Embora a empresa aérea tenha alegado que o cancelamento e a posterior transferência do voo ocorreram por causa do mau tempo, nenhuma prova neste sentido foi apresentada nos autos. Ainda assim, a câmara entendeu que esse não foi o único problema enfrentado pelo casal em sua epopeia para retornar ao lar. “Mesmo na hipótese de eventual intempérie, responde a empresa aérea que se abstém de prestar informações corretas e precisas a seus passageiros e não lhes fornece acomodação em hotel, alimentação e cuidados, quando necessários, a fim de minimizar os prejuízos e o sofrimento dos usuários??? completou o relator (Ap. Cív. n. 2013.057773-8).
Fonte: TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 04/10/2013. Retirada do saite: www.endividado.com.br. Acessado em 07/10/13.