A Tam Linhas Aéreas Ltda. deverá disponibilizar aos consumidores, nos balcões de atendimento da empresa nos aeroportos em que atua ou venha a atuar, um documento impresso que informe o número do voo, o horário previsto para a chegada e o efetivo horário de chegada ao destino, bem como informações acerca de cancelamento. A determinação é da 12ª Câmara Cível do TJE, que, atendendo ao MP, confirmou decisão prolatada em primeiro grau em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
Estas mesmas informações deverão ser publicadas na página principal do site da companhia aérea e cartazes deverão ser afixados nos guichês de atendimento dos aeroportos. Foi fixada pela Justiça multa de R$ 50 mil para cada caso de descumprimento.
Fonte: http://www.mp.rs.gov.br/consumidor/noticias/id24431.htm