Air France deve custear transporte em UTI aérea a passageiro que passou mal em voo

Decisão é da 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Air France deve custear transporte em UTI aérea para passageiro que passou mal ao desenvolver quadro de trombose durante viagem de longa duração pela companhia. Decisão é da 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Consta nos autos que o homem viajou da China para o Brasil em um trajeto de 28 horas. Conforme a parte autora, durante a viagem, o passageiro foi acometido por uma trombose venosa profunda, tendo recebido os primeiros socorros ao pousar em Recife/PE. Ele permaneceu internado na cidade, mas o quadro evoluiu para um estado neurológico gravíssimo, o qual não pode ser tratado no hospital. Os médicos, então, sugeriram a transferência com urgência para um hospital da região Sul ???onde o paciente vive ???ou da região Sudeste.

A Air France alegou que não há nexo de causalidade entre o mal que acometeu o passageiro e a conduta da empresa, e afirmou que há probabilidade de o problema de saúde ter sido causado por medicação ingerida por ele. A empresa sustentou ainda a ausência de obrigação legal ou contratual de providenciar ou custear o transporte aéreo e o tratamento médico, e que não possui aeronave própria para transferir o paciente.

O relator no TJ/SP, desembargador Sergio Gomes, ressaltou que o mal que cometeu o autor ocorreu em aeronave da empresa depois de duas longas viagens de quase 30 horas cada, “razão pela qual não é possível descartar, neste momento processual, o nexo de causalidade entre o serviço prestado e o ocorrido, o qual inclusive é conhecido como ‘síndrome da classe econômica’”.

O magistrado considerou a responsabilidade objetiva da empresa no caso, e salientou que “o direito ?? saúde, ora analisado em ótica ampla, abrange a manutenção da vida, tendo sido expressamente alçado ?? condição de direito fundamental, em norma constitucional de eficácia plena constante do artigo 196 da Constituição Federal, devendo prevalecer nesta fase do processo”.

Por fim, o relator votou para que a Air France deposite valor para que a família contrate, com urgência, transporte de UTI aérea para que seja realizada a transferência do paciente.

O voto foi seguido ?? unanimidade pelo colegiado.

O escritório Josmeyr Oliveira Advogado atuou na causa pelo paciente.

Fonte: migalhas.com.br – 05/06/2019. Retirado do site: www.sosconsumidor.com.br. Acessado em 06/06/19.

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