A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da comarca de Governador Valadares que condenou duas empresas a indenizarem um adolescente por danos morais no valor de R$ 10 mil. O motivo é que o adolescente teve que ficar sozinho no aeroporto internacional de Buenos Aires por mais de dez horas seguidas sem qualquer assistência. A decisão é definitiva.
O menino, então com nove anos, embarcou ??s 17h40 de 9 de setembro de 2017 em Bariloche com destino a Buenos Aires, onde chegou ??s 19h40. Lá, foi avisado de que o voo para Belo Horizonte havia sido modificado. Ele precisou ficar no aeroporto esperando até ??s 6h45 da manhã do dia 10, quando conseguiu embarcar para a capital mineira. A família alega que a criança passou a noite sozinha, sem qualquer assistência.
A companhia aérea alegou que foi obrigada a alterar o voo devido a uma mudança na malha aérea. Já a segunda empresa sustentou que o incidente não era de sua responsabilidade, pois apenas exerceu o papel de intermediária na compra de bilhetes. O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 5ª Vara Cível de Governador Valadares, rejeitou os argumentos de ambas as companhias. Ele ponderou que, como alterou o voo sem aviso prévio ou justificativa, a empresa de passagens deve ser responsabilizada pelos transtornos causados ao consumidor.
Além disso, devido a falha da companhia aérea, a criança se viu obrigada a dormir sozinha no saguão do aeroporto Internacional de Buenos Aires. O magistrado condenou as duas rés a dividirem solidariamente a indenização de R$ 10 mil.
Recurso
Em apelação, o relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo o magistrado, a empresa de venda de passagem também faz parte da cadeia de negócios e aufere lucros com a atividade, portanto, deve estar junto na responsabilidade em relação ao prejuízo do consumidor.
Além disso, o desembargador confirmou a existência de danos a serem indenizados pelo fato de a criança passar uma noite inteira em aeroporto sem qualquer assistência. Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG. Retirado do site: https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/adolescente-e-indenizado-por-passar-noite-sozinho-em-aeroporto/48711. Acessado em 23/09/2022.