Artigo do coronel aviador João Luiz de Castro Guimarães e do advogado Claudio Candiota
Existe uma tentativa clara das companhias aéreas, via inclusive associações estrangeiras, de constranger o Governo Federal a vetar, na lei aprovada no Senado, a liberação da cobrança, em dobro, da primeira bagagem de 23 quilos. Em dobro, porque o valor da franquia está, e sempre esteve incluído no cálculo do custo da tarifa.
O movimento das aéreas e suas associações é uma blitz para continuar a cobrar essa tarifa extorsiva que a ANAC permitiu, e que o Congresso colocou no devido lugar, quatro anos depois.
O argumento usado para justificar a cobrança não poderia ser mais falso: que a passagem aérea seria barateada… E, por aí, que estimularia a concorrência e que no mundo todo paga-se para despachar bagagem.
Não é verdade!
No mundo todo paga-se bagagem embarcada no porão das aeronaves de companhias aéreas “low fare” ou “low cost”, ou seja, que realizam viagens de baixo custo. Essa modalidade, surgida na década de 90, nos EUA, se espalhou pela Europa, com o objetivo de cortar custos, estimular o desenvolvimento das ligações regionais, oferecer mais opções ao consumidor e, ao mesmo tempo, fornecer ao passageiro passagens mais baratas.
No Brasil não temos nenhuma “low cost”.
A Gol surgiu com essa proposta e logo mudou o parâmetro. As empresas brasileiras que tentaram o “low cost” foram logo compradas pelas maiores. E o sonho acabou!
Há legislação específica para companhias aéreas de baixo custo, em seus respectivos países de origem. Basicamente, as empresas operam em aeroportos periféricos, com taxas mais baratas. E são permitidas a cobrar marcação de assentos, bagagem despachada, lanches, reserva.
A cada ano muitas novas “low cost” são autorizadas. A maioria não sustenta o voo por mais de dois ou três anos. O mercado regula. No Brasil, como referido, não existe esse tipo de companhia.
As associações internacionais de companhias aéreas estão, igualmente, forçando o veto do Presidente da República. Isso porque, também, ??s estrangeiras foi permitido cobrar bagagem despachada. O custo dos dois volumes de 32kg, assim como os 23kg, nas companhias aéreas nacionais, por óbvio, sempre esteve incluído no preço da tarifa.
Dessa forma, os passageiros pagam duas vezes pelo despacho da mesma mala. O preço que vem escondido e embutido no preço da tarefa e o preço extra que a Anac apaniguou…
Ora, trata-se de um presentão que caiu no colo das aéreas brasileiras e estrangeiras, pois permitiu, em alguns casos, cobrança de até R$ 1 mil por passageiro, na rubrica bagagem. Lembrando que as estrangeiras não pagam o ICMS do combustível, pois trata-se de tributo estadual.
Assim, a cobrança em dobro da primeira bagagem é um atentado ao bolso do passageiro que já paga a tarifa aérea e as taxas de embarque mais caras do mundo. Em alguns casos, paga-se mais caro pela bagagem do que pelo preço total do voo contratado.
O custo da viagem é um terror, para a maioria. Fora a confusão no balcão de embarque. O tempo de check in aumenta, o estresse também; e surge o caos na fila.
??contra isso que se opõem as associações de defesa do consumidor com relação ?? cobrança por despacho de bagagem por companhias aéreas que não são “low cost???e que já cobram a franquia embutida no preço da passagem.
As aéreas, com o apoio da ANAC, partiram de premissas falsas para ludibriar os consumidores.
Disseram que o preço da passagem iria baixar… Que aumentaria a concorrência… Que no mundo inteiro é assim.
A desinformação está, inclusive, na difusão e na repetição, incontáveis vezes, de que a bagagem despachada é grátis. Não é.
Cobrar por despacho de bagagem não aumentou a concorrência. Tanto é verdade que, após a cobrança, a concorrência diminuiu, a Avianca parou e o preço das passagens aumentou.
Cobrar em dobro por mala despachada não baixa preço. Redução de preços só virá com concorrência que decorre de liberdade econômica, do fim dos monopólios, do manicômio tributário e de tantas outras medidas que o Brasil espera, há anos.
Companhias aéreas não são entidades de filantropia. Sempre cobraram pela franquia. Após a resolução da ANAC, simplesmente, acrescentaram mais um valor ?? cobrança já existente. Assim como não existe almoço grátis, também não existe bagagem grátis.
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• O coronel aviador João Luiz de Castro Guimarães foi piloto-inspetor de Aviação Civil (INSPAC), de 1985 a 2003; chefe da Divisão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do DAC, de 1999 a 2003; palestrante em eventos, no Brasil, sobre a Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
• O advogado Claudio Candiota Filho é presidente da ANDEP Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo e membro da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB-RS. E-mail ???claudio@candiota.com.br
Retirado do site: www.espacovital.com.br. Acessado em 07/06/19.