A empresa deverá cessar imediatamente a prática considerada “abusiva e discriminatória” de diferenciar preço de acomodações em hotéis e negar oferta de vagas, quando existentes
Brasília – O governo federal multou em R$ 7,5 milhões a agência de turismo virtual Decolar.com por infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Além da multa, a empresa deverá cessar imediatamente a prática considerada “abusiva e discriminatória” de diferenciar preço de acomodações em hotéis e negar oferta de vagas, quando existentes, dependendo da localização geográfica do cliente.
O descumprimento pode acarretar na suspensão da atividade e até na retirada do site da empresa do ar.
O despacho com a decisão é do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. A empresa terá de recolher o valor em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no prazo de 30 dias.
De acordo com a decisão, a multa aplicada ?? Decolar considerou “a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa”.
O texto cita ainda que a empresa violou os artigos 4º (caput, incisos I e III), 6º (incisos II, III e IV) e 39 (incisos II, IX e X) do Código de Defesa do Consumidor.
Esses artigos tratam, dentre outros pontos, da proteção ao usuário contra publicidade enganosa, da recusa a atendimento de demandas conforme o estoque da empresa e a necessidade do consumidor e da elevação de preços sem justa causa.
Fonte: O Dia Online – 18/06/2018. Retirado do site: www.sosconsumidor.com.br. Acessado em 19/06/2018.