Decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, que arbitrou danos materiais e morais ?? autora da ação; ainda cabe recurso
A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira que teve a bagagem violada e pertences subtraídos. A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível de Brasília que arbitrou o pagamento de R$ 3 mil por danos materiais e outros R$ 3 mil por danos morais ?? autora da ação.
Decisão frisou que ficou evidenciado que o serviço de transporte prestado foi defeituoso
Decisão frisou que ficou evidenciado que o serviço de transporte prestado foi defeituoso
De acordo com o juiz, diante das provas e de ausência de contraprova, ficou evidenciado que o serviço de transporte prestado foi defeituoso ???já que a companhia não comprovou causa excludente de responsabilidade no caso.
Para o magistrado, mesmo ante a impossibilidade de aferição do conteúdo exato da mala e dos bens extraviados, o fato de bens confiados ?? guarda e responsabilidade da ré extrapolam mero descumprimento de contrato, situação anormal que é passível de indenização material e moral.
Ainda cabe recurso da decisão. No entanto, a empresa respondeu ao contato do iG esclarecendo que não comenta ações judiciais.
Fonte: IG Notícias – 24/02/2016. Retirado do site: www.endividado.com.br. Acessado em 25/02/16.