Se voo já tiver sido cancelado pela empresa, consumidor também tem direito ?? devolução do valor integral pago
Diante da atual situação que vive o Japão após os suscetíveis terremotos, o tsunami e as explosões em usina nuclear, muitos consumidores brasileiros que já haviam adquirido passagens aéreas para o país estão preocupados. Se este for o seu caso, fique tranquilo, pois há regras específicas para situações como essa.
Caso o consumidor que já está com a passagem comprada não deseje mais realizar a viagem, deve solicitar antecipadamente o cancelamento e a devolução integral dos valores pagos. O advogado do Idec, Lucas Cabette, explica que em casos excepcionais como esse o consumidor não pode pagar nenhum tipo de multa. “Como há risco de agravamento do desastre nuclear, racionamento de energia e alimento, o consumidor pode cancelar para resguardar sua saúde e a integridade, como previsto no Código de Defesa do Consumidor”, esclarece.
Os passageiros que tiveram suas passagens canceladas pela própria empresa devido ??s circunstâncias também têm assegurado o direito da devolução integral do valor pago no bilhete aéreo. Por outro lado, diante dessa situação atípica, o consumidor não pode exigir indenização por danos morais da empresa. “O caso do Japão se enquadra no que chamamos de força maior, única possibilidade que exime o fornecedor de sua responsabilidade. Numa catástrofe natural dessa magnitude, a empresa não paga indenizações por perdas que os consumidores possam vir a ter pelo cancelamento”, explica Cabette.
Mesmo diante dessa situação na qual se encontra, o Japão a empresa aérea não pode deixar de fornecer as informações necessárias ao consumidor. “O cumprimento do dever de informar é básico. A informação correta e adequada está prevista também na Resolução 141, da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)”, completa o advogado.
A maioria das empresas aéreas que possuem voos para o Japão atua no sistema denominado code share, no qual o voo é compartilhado com outras empresas. Como a distância é muito longa, normalmente são realizadas paradas em cidades da Europa ou dos Estados Unidos, onde os voos ainda estão mantidos. Aqui no Brasil, os voos para o País também estão confirmados. Veja como estão procedendo cada uma das empresas aéreas com voos para o Japão:
Air France:A companhia informa que os voos serão mantidos porém as viagens dos dias 16 e 17 de março sofreram alterações. Mais informações no site da companhia.
Continental Airlines / United Airlines: A empresa mantém os voos que saem de São Paulo e do Rio para o Japão. Devido a situação alguns voos podem sofrem alterações por isso o prazo de validade da passagem passou a ser de um ano (a partir da data de emissão). Mais informações no site da companhia.
TAM: A empresa informou que voa para o país por meio de code share com a japonesa ANA (All Nippon Airways) e a comercialização de passagens está mantida. Porém, tanto as vendas quanto a realização de voos estão sujeitas ??s condições de operação da ANA e dos aeroportos no Japão. Caso o cliente que já tenha comprado a passagem queira cancelá-la, deve entrar em contato com a Central de Vendas nos telefones 4002-5700 (capitais) e 0800 570 5700 (outros locais).
Lufthansa: Devido a situação a empresa não está comercializando mais passagens para Tóquio, capital do Japão. Os voos estão sendo desviados para Nagaioa e Osaka com escalas em Frankfurt e Monique na Alemanha. Mais informações no site da companhia.
KLM: A empresa declarou estar monitorando a situação no Japão e continua a vender passagens normalmente. Porém esclarece também que os voos poderão sofrer atrasos, serem remarcados ou atém mesmo cancelados. Mais informações no site da companhia.
British Airways: A venda de passagens para o Japão continua normalmente. Porém, entre os dias 17 a 21 de março os voos com destino a o aeroporto de Narita em Tóquio estão operando via Hong Kong. Os voos para o aeroporto de Haneda em Tóquio continuarão a operar normalmente. Mais informações no site da companhia.
Fonte: www.idec.org.br