Diante da catástrofe e da impossibilidade de prever o retorno das operações no Aeroporto Salgado Filho,qualquer remarcação dependerá da readequação da malha aérea, a ser anunciada pelas companhias aéreas.
As companhias aéreas têm obrigação de remarcar e/ou reitinerar os bilhetes, sem qualquer custo e/ou diferença de tarifa.
Caso o passageiro não possa aceitar a opção oferecida, independentemente de seu motivo pessoal, à companhia aérea restará a obrigação de reembolsar 100% (cem por cento) do valor pago pelo bilhete aéreo.