O vice-presidente da Andep, Alcebiades Adil Santini, em viajem de negócios a São Paulo, em outubro de 2011, não pode retornar ?? capital gaúcha, após o fechamento do Aeroporto Salgado Filho, em razão das cinzas vulcânicas do Chile.
A companhia aérea Avianca não prestou nenhuma assistência aos seus passageiros, alegando “fenômenos da natureza???
Santini conhecedor dos seus direitos, fotografou o caos instalado no aeroporto e guardou todos os comprovantes de despesas de transporte, alimentação e hospedagem que teve que suportar durante um dia a mais que permaneceu em São Paulo.
No dia seguinte, ao retornar para Porto Alegre, ajuizou ação de danos morais e patrimoniais em razão da falta de assistência e abandono dos passageiros.
O juiz do 4º Juizado Especial Cível condenou a empresa aérea ao ressarcimento dos prejuízos de ordem patrimonial (no valor de R$ 312,68) do autor, bem como pelo dano moral sofrido pela falta de assistência e abandono, esse no valor de R$ 1.500,00.
Santini lembra que “não há fenômenos climáticos como nevoeiro, furacão, tsunami, maremoto, terremoto, enchente ou vulcão que justifiquem a falta de informações claras e adequadas ou qualquer tratamento de abandono de passageiros em aeroportos??? ressaltando ainda que “fenômenos climáticos fazem parte do risco do negócio e todos os passageiros precisam receber as orientações e a assistência determinadas por lei???
O vice-presidente alerta que todo o consumidor, quando lesado nos seus direitos, independente do valor, deve buscar sempre, primeiro, a conciliação com o fornecedor e não tendo solução na conciliação, reunir provas e acionar judicialmente a companhia aérea. “Só assim o passageiro será tratado dignamente e com respeito pela empresa aérea??? concluí Santini.
Fonte: Processo nº 001/3.11.0048324-7, do 4ºJuizado Especial Cível do TJ/RS