A companhia aérea TAM teve parte de seus bens bloqueados por não cumprir decisão que determinava o pagamento de indenização por danos morais a um casal de passageiros que sofreu com atrasos em voos. A determinação é do juiz Danilo Mansano Barioni, da 3ª Vara Civil do Fórum do Jabaquara, em São Paulo.
A penhora, estipulada no valor de R$ 12.643,68, é consequência de sentença de 23 de maio de 2014, do próprio juiz Barioni, que determinou que a companhia pagasse R$ 5 mil a cada cliente, com juros mensais de 1% a partir da citação. A tese foi defendida pelo advogado Fábio Scolari, da banca Scolari, Garcia & Oliveira Filho.
Segundo a decisão do juiz, é “obrigação da empresa aérea ter a aeronave disponível para fazer o voo que vendeu na hora exata prevista para a decolagem, sem espaço para manutenções tardias ou problemas técnicos de última hora, sem ′overbookings′, sem tergiversações, informações desencontradas, escalas e desembarques não previstos???
Processo 1005388-67.2014.8.26.0003
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico – 30/07/2014. Retirado do Site: www.endividado.com.br. Acessado em 30/07/14.