O STJ aumentou de R$ 240 mil para R$ 570 mil o valor a ser pago pela Gol Transportes Aéreos S/A à família de Quézia Moreira, morta no acidente do vôo 1907, ocorrido em setembro de 2006 (choque com o Legacy). Para os ministros da 3ª Turma, “o valor fixado pela Justiça carioca destoa daquilo que vem sendo decidido pelo tribunal superior”.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, “as circunstâncias que cercam um acidente aéreo são particularmente trágicas e marcantes, não só para os familiares afetados, mas para toda a sociedade”. Assim, por ter essa dimensão sentimental, a fixação do valor apto à compensação dos danos morais tem se mostrado, e continuará se revelando, uma das mais complexas tarefas a cargo do Poder Judiciário.
Ao decidir pelo aumento do valor da indenização, a ministra levou em consideração diversos precedentes do STJ que indicam que as hipóteses de morte, em especial de filho, vêm sendo compensadas com o valor de até 500 salários mínimos (cerca de R$ 232 mil). “Com esse apanhado da jurisprudência, é fácil perceber que a solução encontrada pela decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que fixou em R$ 80 mil a indenização para cada um dos autores, destoa daquilo que vem sendo decidido pelo STJ”, afirmou.
No caso, os pais e o irmão de Quézia Moreira ajuizaram a ação de indenizatória contra a Gol alegando a responsabilidade objetiva e a culpa presumida do transportador aéreo. Na primeira instância, a Gol foi condenada ao pagamento de R$ 380 mil a cada integrante da família e pensionamento mensal, cujo valor total foi fixado em R$ 999.426,22, a ser dividido em partes iguais para os três.
A sentença foi proferida em 31 de agosto de 2007, menos de um ano depois do acidente com o vôo 1907 da Gol. No julgado, o juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Rio, determinara que transportadora indenizasse em cerca de R$ 2 milhões a família de Quézia Gonçalves Moreira, uma das 154 vítimas do acidente. O valor foi estabelecido a título de danos morais (R$ 1,14 milhão) e pensão (R$ 999,4 mil), a ser ser pago aos pais da vítima, João Batista Moreira e Martha Lopes Gonçalves Moreira, e ao irmão dela, Ralph Gonçalves Moreira.
O TJ carioca , ao julgar o apelo do transportador aéreo, reduziu os danos morais para R$ 80 mil para cada um da família (total R$ 240 mil). Inconformada, a família recorreu ao STJ sustentando que uma vez que a vítima havia sido aprovada em concurso público, a fixação dos alimentos deveria levar em consideração o seu novo salário.
O advogado João Tancredo atua em nome dos autores da ação (REsp nº 1137708 – com informações da redação do Espaço Vital ).