RIO e BRASÍLIA ???O Senado acaba de aprovar projeto de lei que garante a marcação antecipada e gratuita de assentos em voos no território nacional.
De autoria do senador José Antônio Machado Reguffe (sem partido/DF), o projeto de lei nº 186/ 2018, vai agora para apreciação da Câmara.
???Quando o consumidor compra uma passagem, ele deve ter direito ?? marcação gratuita de assento. ??inaceitável que a companhia aérea queira cobrar por isso”, frisou Reguffe. Projeto aprovado por unanimidade ???afirma o autor do projeto.
O projeto tramitou em caráter de urgência, entre a apresentação e a votação no plenário foram menos de quatro meses.
A cobrança para marcação de assentos, assim como para o despacho de bagagem tem causado polêmica. A OAB Nacional, inclusive, entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão das cobranças de despacho e critica a taxa extra marcação de assento, considerada ilegal pela instituição.
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) lamentou, em nota, a aprovação do projeto. No texto, a entidade alega que a medida vai contra o livre mercado e prejudica o próprio consumidor.
“Esse serviço permite a oferta de diferentes tarifas, conforme as necessidades de cada cliente. Quem só precisa garantir o transporte entre duas localidades paga o mínimo possível”, diz a Abear .
A Abear destaca ainda que a cobrança pela marcação de assentos deve ficar a critério de cada companhia, como ocorre em outros países. Em fevereiro, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, já havia concluído que não há ilegalidade na medida, diz o texto.
O presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, disse esperar que a matéria seja debatida amplamente na Câmara dos deputados. Ele lembrou que medidas como essa afastam investidores e destacou que o projeto foi aprovado no mesmo dia em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), autorizou companhia aérea Norwegian Air a fazer voos internacionais regulares entre Brasil e Europa.
A empresa europeia é a primeira de baixo custo (low cost) a se instalar no Brasil. O fim da franquia de bagagem era dos pleitos dos investidores no segmento de baixo custo para operar a partir do país.
– O Brasil vive um grande retrocesso no espectro protetivo da legislação consumerista. Destaca-se a tentativa de inibição da incidência do Código de Defesa do Consumidor ao consumidor – passageiro ou turista.
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Diógenes Carvalho, as empresas aéreas que cobram pela marcação de assentos nos voos, principalmente para os consumidores que compram passagem em “tarifas promocionais”, estão descumprindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
???A marcação de assento já faz parte da expectativa legítima do consumidor. além de deveres dessa relação contratual como segurança, pontualidade e conforto ???ressalta Carvalho.
Retirado do site: www.oglobo.com.br. Acessado em 10/08/18.