Passageiro prejudicado por “overbooking” de companhia aérea é indenizado

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve em R$ 6 mil o valor de indenização arbitrada em favor de um consumidor da Capital, que sofreu com “overbooking???- prática de empresas de transporte aéreo que comercializam mais assentos do que os disponíveis nos aviões, na esperança de que desistências de última hora acertem a lotação.

O cliente conta que planejou meticulosamente suas férias de inverno e adquiriu passagens para ele e seus dois filhos com mais de três meses de antecedência, em datas que coincidiam com seu retorno ao trabalho e o de seus filhos ?? escola. A prática de “overbooking??? contudo, tornou sua estratégia inócua. Eles foram transferidos para voo em outro dia e não puderam chegar em tempo de retornar normalmente ??s atividades laborais e educacionais da família.

A empresa justificou o remanejamento pela necessidade de reorganização da malha aérea naquela oportunidade. O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, manteve a condenação mas rejeitou pedido de majoração do valor da indenização, por entendê-lo razoável e moderado diante do grau de culpa da empresa e do sofrimento psíquico suportado pelo consumidor. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.009452-9).

Fonte: TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 28/04/2014. Retirado do site: www.endividado.com.br. Acessado em 11/05/14.

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