Publicado em 16/05/2017
A 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a companhia aérea Ocean Air – Avianca a indenizar uma professora e sua assistente em mais de R$ 40 mil por causa de atraso de bagagem que continha, além de itens pessoais, material técnico para um seminário sobre física quântica. As duas partiram do Rio de Janeiro com passagens para São Paulo e chegaram no dia do evento, mas as bagagens não. Com o atraso, a autora da ação perdeu o seminário e teve de devolver o valor do contrato recebido antecipadamente.
A empresa terá de ressarcir as quantias de R$ 33 mil pelo cachê da professora, R$ 3.915,00 pelos custos de hospedagem e, ainda, R$ 6 mil para cada uma das duas profissionais por danos morais.
“Pondera-se que ao adquirir a passagem aérea, o consumidor passa a ter a legítima expectativa de ser transportado, juntamente com sua bagagem, com segurança e qualidade??? escreveu no acórdão o desembargador relator Arthur Narciso de Oliveira Neto.
Os desembargadores aceitaram, no entanto, a apelação da companhia e entenderam que não há razão para ressarcimento por dano material relativo aos itens supostamente extraviados (dentre eles aparelhos eletrônicos e peças de roupa), por terem sido despachados sem declaração com a ressalva sobre valores dos objetos.
Apelação Cível nº 0353411-23.2013.8.19.0001
GL/PC
Fonte: TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 15/05/2017. Retirado do site: www.sosconsumdior.com.br. Acessado em 16/05/17.