Passageira é impedida de embarcar em avião por não constar nome de casada na CNH

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a mulher que foi impedida de embarcar por divergência entre seu nome de solteira e o nome de casada. Ela precisou adquirir nova passagem e despender mais R$ 618. A autora afirma que comprou o bilhete juntamente com seu marido pela internet, e que nele constou seu nome de casada.

No entanto, no momento do check-in, a demandante foi impedida de embarcar por constar na carteira de habilitação (CNH) seu nome de solteira. Nem mesmo com a apresentação de documentos que facilmente demonstravam tratar-se da mesma pessoa a atendente da linha aérea permitiu o embarque. Em recurso, a empresa requereu reforma da sentença para reduzir o valor da indenização e alegou que é responsabilidade do passageiro incluir o nome certo no momento da compra. A autora, por sua vez, buscou majorar a indenização para R$ 15 mil. Os argumentos das duas partes não foram acolhidos pelo órgão julgador.

O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, deixou consignado o que considerou “má vontade” da atendente da companhia em solucionar o incidente, ao não admitir que os documentos apresentados eram da mesma pessoa. O magistrado considerou que o valor deve ser arbitrado em respeito ao princípio da proporcionalidade, e por isso manteve a indenização em R$ 6 mil (Apelação Cível n. 0300654-05.2016.8.24.0067).

Fonte: TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 10/04/2017. Retirado do site: www.endividado.com.br. Acessado em 11/04/2017.

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