A ANDEP está lançando o seu novo portal. Através dele os consumidores dos serviços de transporte aéreo, poderão esclarecer dúvidas, saber sobre seus direitos, ler notícias relacionadas ao setor. Poderão, ainda, acompanhar o trabalho da entidade, solicitar informações e serviços e, principalmente, utilizar do conhecimento jurídico de seu corpo de advogados credenciados para defender seus interesses em juízo, seja através de ações individuais ou de ações coletivas de consumo e civis públicas.
A ANDEP foi fundada em 2003, portanto, tres anos antes da eclosão da crise que se abateu sobre o transporte aéreo brasileiro em 2006. A crise ficou conhecida nacionalmente como “caos aéreo”. Percebia-se, já em 2003, a deterioração das relações de consumo entre companhias aéreas e passageiros. As companhias aéreas haviam criado, unilateralmente, uma séria de regras e dezenas de tarifas, com multiplas condições, muitas delas ininteligíveis para a maioria dos consumidores. Além disso, as companhias aéreas se consideravam, como, aliás, até hoje, se consideram, diferentes de todos os demais fornecedores de serviços, pois insistem em descumprir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Nesse sentido, inclusive, a manifestação do ilustre Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ruy Rosado de Aguiar Jr., no Recurso Especial nº 247.724, de 12/06/2000: “Qualquer fornecedor responde nos termos do CDC, mas a transportadora aérea insiste em se distinguir dos demais, apegada a um privilégio que não tem razão de ser, nem se ajusta ao ordenamento jurídico nacional, onde o princípio da igualdade deve presidir as relações de direito privado”.
Assim, que a ANDEP foi fundada diante desse quadro. Ocorre que a situação se deteriorou a partir da extinção do antigo Departamento de Aviação Civil – DAC e a concomitante criação da agência reguladora, ANAC, em 2006. A partir daí, as consequências são conhecidas. Houve a interrupção do serviço público essencial e contínuo de transporte aéreo fornecido pela Varig. Se o serviço é público, essencial e contínuo, não poderia ter sido descontinuado como foi, pois o resultado seria a queda vertiginosa da qualidade do serviço prestado, o caos nos aeroportos e tudo o que se viu. O caos aéreo, portanto, era perfeitamente previsível.
Visando evitar o pior e defender os direitos dos consumidores que haviam adquirido bilhetes da extinta Vasp, a ANDEP ajuizou, no início de 2005, uma Ação Civil Pública contra a União Federal. Foi o primeiro alerta do que ocorreria se a Varig tivesse seus voos interrompidos. A Varig, na época em que parou, respondia por 40% dos voos domésticos do País e 80% dos voos internacionais. Quando a Vasp parou, atendia em torno de 1% dos voos domésticos. E houve caos. Logo, era fácil prever o que ocorreria se 40% dos voos fossem interrompidos, já que não se consegue revogar por decreto a lei da oferta e da procura. Importante destacar que naquela época, julho de 2006, todos os voos estavam lotados ou com altíssima ocupação.
Evitar o óbvio e previsível desastre que decorreria da falta de oferta com a demanda aquecida, combinada com a quebra da concorrência, seria o papel da agência “reguladora”. Infelizmente, como se sabe, a agência reguladora nada regulou, ou seja, não cumpriu o seu papel, o que, como também é sabido, tem se verificado nas demais agências reguladoras. A assertiva vale para a grande maioria dos serviços públicos, que também não funcionam no Brasil.
Diante dessa realidade, na ausência do Estado, devem os órgãos de defesa do consumidor, institutos, associações, Procons, OAB, Ministério Público, assumir o papel de defensores do direito dos consumidores e usuários, principalmente no que concerne aos serviços públicos essenciais e estratégicos, como, entre outros, é o caso do transporte aéreo regular de passageiros.
A ANDEP em seus seis anos de existência vem desempenhando o seu papel na defesa dos direitos dos consumidores do transporte aéreo, orientando, respondendo perguntas, esclarecendo dúvidas, ajuizando ações coletivas, proferindo palestras, publicando artigos em veículos regionais e nacionais, contribuindo com os demais órgãos de defesa do consumidor na medida de suas possibilidades.
Este novo portal é mais um instrumento à disposição dos consumidores para a defesa de seus direitos. Seja bem-vindo.