A ANAC tem se notabilizado pelas medidas pirotécnicas e com grande repercussão na mídia. Significa que o seu setor de comunicação funciona bem. Quanto ao funcionamento dos demais setores melhor pedir a opinião dos pilotos ???privados, comerciais e de linha aérea; dos proprietários de aeronaves e de oficinas de manutenção; e, principalmente, dos usuários consumidores.
A proposta do presidente da ANAC, divulgada esta semana (26.01), não encontra respaldo algum na prática. ??nula a possibilidade de que a redução de direitos dos consumidores possa resultar na redução do preço da passagem.
As proposições são ingênuas, para dizer o mínimo. Os exemplos de outros países, utilizados para justificar a proposta, não existem em parte alguma, nem mesmos nos países utilizados como exemplo.
A ANAC, ao que parece, pretende revogar a lei da oferta e da procura.
A diminuição (ou o fim) da franquia de bagagem, 23 quilos para voos nacionais e até 32 para internacionais, pode ser resolvida pelas próprias companhias aéreas. Considerando que, ainda, existe liberdade tarifária, basta ser criada uma tarifa, mais econômica, que não permita ao passageiro despachar bagagem. O mercado responderá se o novo produto será aceito ou não.
“Nós vemos que, em outros países, a flexibilidade de bagagem muitas vezes gera, de fato, redução do preço da passagem??? diz o presidente da ANAC. A comparação com outros países é totalmente inadequada. O Brasil se difere de todos os demais. Por exemplo: o Brasil é o único país que aumentou o preço do combustível depois que o custo do barril de Petróleo caiu, de 120 para menos de 30 dólares. O preço aumentou, só no Brasil, porque a Petrobrás, além de alvo do maior escândalo de corrupção e de desvio de dinheiro, no mundo, foi utilizada para fins eleitorais. Contrariando o mercado, o Governo Federal segurou o preço dos combustíveis para segurar a inflação. O mesmo aconteceu com as tarifas de energia. Consequentemente, o que funciona no resto do mundo, não funciona no Brasil.
Quanto a outra proposta a ser discutida, qual seja, o tipo de assistência que as empresas são obrigadas a oferecer aos passageiros, melhor sorte não assiste ?? ANAC. Diz o presidente que em outros países as empresas não são obrigadas a prestar assistência para os passageiros em caso de cancelamento de voos por motivos alheios ?? sua gestão, como mau tempo. E citou como exemplo fechamento dos aeroportos pela nevasca nos Estados Unidos para dizer que “lá fora as empresas aéreas não precisam pagar assistência para estes casos??? E emendou: “Precisamos saber que assistência nós achamos adequada para que as passagens não fiquem muito caras e as pessoas continuem podendo viajar??? As premissas são falsas.
A informação divulgada pelo presidente da ANAC não tem sustentação nem mesmo nas normas internacionais. Menos ainda no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no Código Civil e no Código Brasileiro de Aeronáutica.
O presidente da ANAC esquece que fenômenos meteorológicos fazem parte do risco da atividade do transporte aéreo. Se os acionistas controladores da empresa não desejam correr este risco que invistam em outra atividade econômica cuja operação não esteja sujeita aos fenômenos meteorológicos.
Diz, ainda, o presidente pouco informado que “é importante reduzir os custos das passagens aéreas???para garantir que a população possa continuar voando. “Neste momento, a gente tem de verificar o que é possível fazer para reduzir custo desnecessário para a empresa e entendemos que existem determinados custos que podem ser aliviados??? justificou.
Antes de reduzir direitos dos consumidores, que não são os responsáveis pelos maiores custos das companhias aéreas, bastaria que o Governo Federal, do qual a ANAC deveria ser independente, deixasse de intervir na economia.
Houvesse concorrência e não monopólio do Petróleo, por exemplo, certamente, as companhias aéreas estariam pagando pelo litro do combustível, no Brasil, muito menos da metade do que pagam hoje. O combustível é um dos maiores custos na operação de uma companhia aérea.
Outro fator, com muito maior impacto no custo das passagens aéreas, é a carga tributária que incide sobre o transporte aéreo e seus insumos, prejudicando a competitividade das empresas aéreas brasileiras em relação ??s concorrentes, estas submetidas a sistemas tributários muitíssimo menos irracionais.
Se a intenção da ANAC, com essas medidas, “é dar acesso ao transporte aéreo ?? população brasileira??? pode esquecer. O resultado, no Brasil, será zero. Não é por prestar assistência ao passageiro, ??s vezes, que deixamos de ter no País uma empresa totalmente “low cost??? como a Ryanair. O presidente da ANAC, como não é do ramo, parece não saber que a Ryanair foi multada pela ENAC (Agência de Aviação Civil da Itália) em três milhões de Euros, exatamente, por não prestar assistência aos passageiros quando do cancelamento do voo em razão de fenômeno meteorológico: erupção de vulcão na Islândia. A ANAC, infelizmente, sofre do mesmo mal das demais agências reguladoras. Está infectada pelo câncer conhecido como loteamento de cargos. Seu saneamento, com a redução dos direitos daqueles que indicam nomes de apadrinhados, sem qualificação técnica, para cargos técnicos traria mais resultados que a redução de direitos dos consumidores.
Sendo assim, a ANDEP repudia, com veemência, a proposta da ANAC de reduzir direitos dos consumidores, informando que envidará todos os esforços, buscando inclusive apoio junto ??s demais entidades de defesa do consumidor, para impedir a implementação de medidas que reduzirão direitos em troca de proposta infantil de “possível???redução de tarifas. A promessa jamais será cumprida. O consumidor, especialmente o brasileiro, além de não ser ingênuo, já está cansado de promessas.
Claudio Candiota Filho, Advogado,
Presidente da ANDEP ???Associação Nacional
em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo.