Mala extraviada: saiba quais são os seus Direitos na hora de viajar
Está chegando a época de férias de verão, mas antes de viajar é preciso tomar alguns cuidados para evitar problemas com a sua bagagem.
Antes de embarcar
1) confira se a mala está com os seus dados visíveis e bem presos. Se a sua mala perder a etiqueta é transtorno na certa.
2) coloque fitas, adesivos que diferenciem a sua bagagem das demais. Isso vai evitar que outro passageiro pegue por engano.
3) evite usar malas muito caras. Elas chamam a atenção e levam a entender que o conteúdo também contém objetos valiosos.
4) leve na bagagem de mão tudo que é de valor como dinheiro, jóias, eletrônicos e também bens com valor sentimental.
Em caso de extravio
1) se a mala chegou com danos ou não chegou, ainda no Aeroporto, o primeiro passo é ir até a companhia aérea e registrar um Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB).
2) se você constatou o dano depois de chegar em casa, deve procurar uma delegacia e registrar ocorrência.
3) as companhias aéreas geralmente oferecem um valor de reembolso que se baseia no Pacto de Varsóvia, uma legislação ultrapassada que não na maioria das vezes não coincide com o prejuízo que o passageiro teve. A base de cálculo é de acordo com o peso da bagagem. O Código de Defesa do Consumidor é o melhor recurso nessas horas.
4) após decidir buscar os seus direitos na Justiça, você deve reunir todas as provas possíveis. Guarde notas dos objetos comprados no exterior, fotos que demonstrem os objetos que você possuía e que foram levados também auxilia.
5) você pode ingressar no Juizado Especial Cível onde não é necessário advogado, o trâmite é mais rápido, mas a restituição é menor. Até 20 salários mínimos. No entanto isso não é recomendado já que geralmente as cias aéreas possuem grandes defensores e você sairia e desvantagem no processo. Vale a pena apenas se o conteúdo da bagagem era de valor muito baixo.
6) na Justiça Comum o trâmite é mais lento, mas a restituição pode ser maior.
Retirado do Site:http://wp.clicrbs.com.br/direitofundamental/2013/11/12/mala-extraviada-saiba-quais-sao-os-seus-direitos-na-hora-de-viajar/?topo=52,1,1,,171,e171. Acessado em 13/12/13.