Procuram-se passageiros lesados pela KLM durante o caos aéreo.
Decisão da 12ª Câmara Cível do TJRS manteve a essência de sentença proferida na 15ª Vara Cível de Porto Alegre condenando a transportadora aérea KLM Companhia Real Holandesa de Aviação em ação civil pública promovida pela Andep Associação Nacional em Defesa dos Direitos os Passageiros do Transporte Aéreo.
A ação trata de desdobramentos do caos aéreo posterior ?? erupção do vulcão Eyjafjallajokul , em abril de 2010, na Islândia, afetando o tráfego aéreo na Europa – e de lá para os Estados Unidos e para as Américas.
O valor indenizatório a ser pago a cada passageiro lesado foi majorado de R$ 14 mil para R$ 24 mil. O acórdão estendeu os efeitos da sentença a todas as vitimas, em todo o Brasil. O presidente da Andep, advogado Claudio Candiota Filho, pede que “nos ajudem a localizar mais passageiros, caso saibam de outros que não tenham aderido ?? Ação Coletiva e que não tenham ingressado com ações judiciais individuais”.
O relator no TJRS foi o desembargador José Aquino Flores de Camargo.
O controle acionário da KLM Dutch Airlines pertence atualmente ?? companhia francesa Air France. Cada passageiro prejudicado receberá individualmente R$ 24 mil. Na futura fase de liquidação de sentença, os lesados poderão se habilitar pessoalmente, ou representados pela entidade.
A fumaça do vulcão causou o cancelamento de cerca de 17 mil voos, afetando cerca de 1,36 milhão de passageiros, segundo a Agência Europeia para a Segurança na Navegação Aérea (Eurocontrol).
Na sentença de primeiro grau, o juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, analisou o cancelamento dos voos e o agir posterior da companhia que “alegou que não se responsabilizaria por nada, na medida em que o vulcão seria fato da natureza”. Para o magistrado, os efeitos da ocorrência se incluem nos riscos do negócio.
Os passageiros dormiram no saguão do aeroporto de Amsterdam na noite do dia 15 para o dia 16 de abril de 2010. Alguns foram dormir em albergues, pois os hotéis estavam lotados. Os que estavam com pouco dinheiro para o retorno ao Brasil passaram por dificuldades, sendo nos dias seguintes assistidos pela Embaixada Brasileira.
Pelos mesmos fatos, ou seja, por ter desasistido 178 passageiros no Aeroporto Fiumicino, em Roma, a companhia aérea Irlandesa RyanAir foi multada pela autoridade aeronáutica Italiana (ENAC) em 3 milhões de Euros. A ENAC providenciou e custeou, durante os dias em que o espaço aéreo permaneceu fechado, transporte, hospedagem e alimentação aos passageiros, abandonados no aeroporto pela companhia aérea. Atos da Natureza fazem parte dos riscos da atividade do transporte aéreo e, portanto, não podem ser utilizados como desculpa para deixar de prestar assistência aos passageiros, algo que já virou rotina no Brasil.
Em nome da Andep, entidade autora da ação, atua o advogado Marcelo Santini. Ele disse ao Espaço Vital que “a ação judicial registra o caso de 92 clientes que tiveram esse problema com a KLM, mas se estima em mais de duas centenas de passageiros, considerando o número de voos cancelados e já descontando passageiros de classe executiva e primeira classe que, em tese, receberam tratamento adequado e que tinham condições econômicas para solucionar o problema por conta própria”. (Proc. nº 70049106677)
Retirado do saite: www.espacovital.com.br. Acessado em 11/09/12.