A empresa Pluna Lineas Aéreas Uruguayas S/A teve os bens e créditos bloqueados pela Justiça como forma de garantir o reembolso de clientes após interromper seus serviços. A decisão é da juíza federal Tânia Regina Marangoni, titular da 16ª Vara Federal Cível em São Paulo.
Para a juíza, o bloqueio é necessário pois o fato de a empresa ter sua sede no exterior dificulta, se não impossibilitar, eventual ressarcimento, e que “para atender aos usuários, portanto, deve a transportadora estrangeira manter no Brasil bens e/ou valores suficientes para tanto e, em atendimento a essa obrigação, não basta ao transportador informar ?? Anac que disponibilizou aos passageiros seu callcenter e que está tomando providências para a reacomodação em outros voos??? disse.
Tânia deferiu o pedido de liminar para determinar a suspensão da movimentação dos bens, valores e créditos da empresa Pluna “para que não sejam liberados para transferência ao exterior até que, a critério da Anac, tenha sido dado cumprimento ?? Resolução 141 do órgão, com reacomodação dos passageiros ou reembolso integral dos bilhetes emitidos, tudo conforme documentação que deverá ser entregue pela ré ?? Anac, que informará a este juízo para fins de liberação do bloqueio ora determinado???
Na ação, a Agência Nacional de Aviação Civil pediu liminar para a determinação do bloqueio dos bens da empresa como garantia do cumprimento dos direitos dos consumidores no Brasil, já que a ré suspendeu, por motivos financeiros, suas atividades em 6 de julho de 2012, apesar de ter comercializado vários contratos de transportes a serem concretizados posteriormente.
Segundo a Agência, a ré operava 14 vôos com partidas no país quando noticiou em sua página eletrônica a interrupção do atendimento. De acordo com a Resolução 141/2010 da Anac, em caso de interrupção do serviço, o transportador deverá oferecer aos passageiros as seguintes alternativas: reacomodação, reembolso ou conclusão do serviço por outra modalidade de transporte.
A empresa Pluna disponibilizou aos passageiros um serviço de callcenter além de procurar a reacomodação de seus clientes em outras companhias aéreas. Todavia, alega a Anac que, havendo dificuldades de reacomodação seja pela inexistência de empresas similares operando no mesmo trecho ou por indisponibilidade de assentos para atender aos usuários, a única solução possível é o reembolso dos bilhetes já vendidos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de São Paulo.
Processo 0014131-71.2012.403.6100
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico – 14/08/2012. Retirado do saite: www.endividado.com.br