A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais em favor de casal que permaneceu 24 horas em aeroporto no exterior – enquanto aguardava retorno ao Brasil – sem qualquer apoio, assistência ou informação sobre o motivo do atraso e as alternativas possíveis. Para completar, a mulher estava grávida na época dos fatos, o que demandaria cuidados específicos não oferecidos. O TJ promoveu pequena adequação no valor arbitrado para a indenização, fixado ao final em R$ 40 mil para o casal. Os autos dão conta que os problemas surgiram após embarque na cidade de Milão, na Itália, de onde pretendiam voltar ao país. Eles foram encaminhados a uma sala no aeroporto, sem nenhuma explicação sobre o atraso do voo, e lá permaneceram até o dia seguinte sob descaso da empresa, que não prestou assistência devida aos passageiros. A ré, em sua defesa, alegou que o procedimento de decolagem foi interrompido por motivos de segurança e pugnou pela improcedência do feito.
Para o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, os argumentos da empresa não merecem prosperar. “Isso porque os autores permaneceram no aeroporto por 24 horas sem que a companhia aérea disponibilizasse um local adequado para descanso e alimentação devida, considerando que, na ocasião, a autora estava grávida, o que enseja, sem qualquer dúvida, angústia e desgaste físico/psicológico, ainda mais por não haver qualquer previsão de reembarque”, registrou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0014272-76.2012.8.24.0020).?
Fonte: TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 15/02/2018. Retirado do site: www.sosconsumidor.com.br. Acessado em 16/02/18.