Golpe da passagem lidera casos na Delegacia do Consumidor

por Lílian Portela

No primeiro semestre deste ano, foram 27 registros na Decon, em Manaus. Três suspeitos respondem a processos na Justiça

Manaus – Consumidores devem ficar atentos ao golpe da passagem aérea. Com 27 registros neste ano e três suspeitos respondendo a processos na Justiça, esse é o principal crime praticado contra consumidores em Manaus e geralmente tem como porta de entrada a internet. Passagens com preços bem abaixo do que é disponibilizado no mercado são ofertadas em sites e acabam resultando em prejuízos financeiros.

“O golpista anuncia em sites de anúncios e, ??s vezes, aluga um ponto comercial. Então, ele emite um recibo, faz uma reserva, que vem o número do voo, localizador. Só que a passagem não existe. No dia da viagem, a pessoa percebe no aeroporto que foi enganada??? explicou o titular da Delegacia do Consumidor (Decon), Antonio Chicre.

O delegado orienta os consumidores verificar a idoneidade do estabelecimento antes de efetuar a compra. “O mais seguro é comprar em empresas estabelecidas, centro comerciais ou nos sites das próprias companhias aéreas??? afirmou.

Golpe do tijolo

Em 2015, o principal crime praticado contra o consumidor foi o do tijolo. Segundo Chicre, 25 pessoas foram vítimas deste golpe no ano passado. Nesses cinco primeiros meses deste ano, oito inquéritos policiais já foram instaurados e três quadrilhas foram presas em flagrante e delito, totalizando 14 pessoas. Destes, apenas um casal continua preso. “??um crime afiançável??? disse.

Também neste caso, a internet foi o campo usado para atrair vítimas. Os golpistas anunciavam em um site de compra e venda o milheiro do tijolo com um valor atrativo e as pessoas que procuravam um orçamento barato acabavam fechando negócio com os infratores. “Na hora da entrega do produto, os homens não deixavam a quantidade acertada com o cliente. Sempre entregavam menos??? explicou o delegado.

Legislação

Os dois casos podem ser enquadrados no Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou no Artigo 171, do Código Penal Brasileiro (CPB).

O Artigo 66 do CDC trata da afirmação falsa ou enganosa ou omissão de informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. A pena é detenção de três meses a um ano e multa.

Já no Artigo 171, do CPB, aborda sobre a obtenção, para si ou para outrem, de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A penalização é de reclusão de um a cinco anos e multa.

“Se, por várias vezes, faz afirmação falsa, vende uma coisa que não existe. Isso já é estelionato, tipificado no Código Penal??? explicou o delegado.

Além desses, de acordo com o delegado, outros casos como prestação de serviços deficitários são registro frequentes na Decon. “Tivemos também situações de móveis modulados e grades. Ou seja, serviços que não são prestados como foi fechado com o cliente??? disse.

Fonte: d24am.com – 03/07/2016. Retirado do site: www.endividado.com.br. Acessado em 07/07/2016

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