O 4º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar, a título de danos morais, R$ 5 mil a cada um dos dois passageiros que compraram bilhetes de viagem para assentos que não existiam. Ainda cabe recurso da sentença, da juíza Marcela Caram, junto ??s Turmas Recursais do TJRJ.
Ao embarcarem na aeronave, os autores procuraram seus lugares e não encontraram a sua fila, a de número 13. Em sua defesa, a empresa aérea alegou inexistência de danos a serem indenizados. A companhia imputou a responsabilidade do erro a funcionários terceirizados e não soube dizer o porquê de, naquela aeronave, a fileira de assentos pular do número 12 para o 14.
Na abertura da audiência, a magistrada tentou a conciliação das partes, que não foi aceita.
Fonte: TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina – 16/12/2013. Retirado do saite: www.endividado.com.br. Acessado em 17/12/13.