O juiz da 4ª Vara Cível de Vitória determinou que uma empresa aérea indenize cinco integrantes de uma mesma família em R$ 3 mil, a título de danos morais. Segundo o processo, no retorno para casa, os autores tiveram o voo remarcado quatro vezes.
Segundo os autos, o voo que sairia ??s 22:55 teve um atraso, sendo previsto para sair ??s 2h. No entanto, o mesmo foi cancelado, sendo realocado para as 9h. Porém, sob a alegação de que o voo estava lotado, a companhia aérea remarcou o voo para as 5h50 do outro dia, tendo fornecido apenas um transporte para levar os autores a outro aeroporto, onde embarcariam. Entretanto, ocorreu mais um atraso, e o voo teria saído somente ??s 06h45.
De acordo com o exposto no processo, durante as remarcações, a família não teria recebido nenhum auxílio com acomodação ou alimentação. Em determinada situação, a companhia teria, ainda, orientado que duas pessoas da família deixassem os outros três integrantes descansarem até que o transporte ficasse pronto, o que fez com que os familiares, que estavam sem seus pertences, perdessem o contato.
O magistrado entendeu que houve um atraso de mais de oito horas, responsabilizando a empresa requerida por caso fortuito interno e pelos danos morais sofridos. Dessa forma, a ré deve pagar indenização de R$ 3 mil a cada um dos requerentes.
Processo: 0031241-57.2019.8.08.0024.
Retirado do site: https://jornaldaordem.com.br/noticia-ler/familia-que-teve-voo-remarcado-quatro-vezes-deve-ser-indenizada-por-companhia-aerea/48850. Acessado em 09/11/2022.